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Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro, diz TJSP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, em caso de indicação médica, o plano de é obrigado a cobrir o tratamento de fertilização in vitro. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado, que reformou a sentença recorrida, a qual havia indeferido o pedido.

A autora da ação é portadora de endometriose pélvica com comprometimento secundário das tubas uterinas e aderências pélvicas, impossibilitando que ela engravide naturalmente, sendo indicada a fertilização in vitro.

A Relatora, Des. Marcia Della Déa Barone, não acatou o argumento da operadora de plano de saúde, que sustentou que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS, esclarecendo que "havendo cobertura para a doença não e possível negar cobertura ao procedimento necessário à prevenção, tratamento, cura e prevenção".

A decisão afirma, ainda, que a cobertura do plano de saúde é obrigatória em caso de planejamento familiar, conforme dispõe a Lei 9.656/98, aplicando o Código de Defesa do Consumidor na relação contratual entre o plano de saúde e a autora da causa, destacando o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais de consumo.

Há precedentes, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo como em outros Estados, o que demonstra a tendência do Poder Judiciário em reconhecer o direito à cobertura do procedimento pelos planos de saúde.

Se você estiver passando por esse problema, podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco.

Fonte: TJSP

*Imagem: DrKontogianniIVF (fonte: Pixabay)

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