top of page

Justiça permite guarda compartilhada com avós para possibilitar inclusão em plano de saúde


A 2ª Vara da Família e Sucessões de Santo André/SP autorizou a guarda compartilhada entre os pais da criança e seus avós, para possibilitar a inclusão do recém nascido no plano de saúde do avô.

O juiz concedeu guarda compartilhada provisória, pelo prazo de 120 dias, viabilizando a utilização do plano de saúde pelo bebê, que nasceu prematuro e está internado na UTI neonatal.

Em parecer, o Ministério Público pontuou que, apesar de não ser possível a concessão de guarda compartilhada entre genitores e avós, em virtude do disposto no artigo 1.584 do Código Civil, opinou pelo deferimento da medida de urgência, em virtude na necessidade do bebê.

O juiz, ao analisar a questão, buscou fundamento no artigo 33, § 2° do ECA, que dispõe que "excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados".

Com isso, a ação foi julgada procedente, sendo concedida a guarda aos avós do bebê.

Fonte: Migalhas

Imagem: RitaE (fonte: Pixabay)

bottom of page