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A ilegalidade da taxa SATI, cobrada por diversas construtoras, foi reconhecida pelo STJ
- G. Friso Consultoria Jurídica
- 5 de set. de 2016
- 1 min de leitura

A taxa SATI, cobrada por muitas construtoras e incorporadoras do consumidor que adquire um imóvel, foi considerada ilegal em julgamento pelo STJ, no último dia 24.
A taxa compreende o serviço de assistência técnica imobiliária, que é "empurrado" ao consumidor e embutido no custo do imóvel, sendo que o consumidor, na maioria dos casos, só pode comprar o imóvel se pagar essa taxa.
Trata-se de uma prática abusiva, por ser considerada venda casada. Há muito tempo, o consumidor vem lutando contra esses abusos. Agora é definitivo!
Quem adquiriu imóvel há três anos ou menos pode ter direito à devolução desses valores.
Consulte-nos e faça valer o seu direito!
*Imagem: Schluesseldienst (fonte: Pixabay)
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