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Dano moral coletivo - TIM é condenada a pagar R$ 1 milhão por publicidade enganosa


A operadora de telefonia celular TIM foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão - indenização que deve ser depositada no Fundo de Defesa do Consumidor do DF. Confira aqui.

O motivo da condenação foi a veiculação de publicidade divulgando que a operadora forneceria velocidade ilimitada de acesso à Internet. Entretanto, a velocidade seria reduzida ao término da franquia contratada, o que não estava descrito de forma ostensiva.

Houve, ainda, a condenação da operadora à devolução ao consumidor dos valores pagos para o restabelecimento da conexão nos meses em que houve a redução, acrescido de juros e correção.

Os danos morais coletivos são previstos na legislação desde 1985, pela Lei de Ação Civil Pública. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, passou a ser considerado um direito fundamental a reparação de tais danos. O Código de Defesa do Consumidor, em 1990, também previu a possibilidade de se indenizar por danos morais coletivos.

Todavia, ao longo de mais de duas décadas de sua previsão legal, as condenações eram escassas. Apenas em 2008 o Superior Tribunal de Justiça inovou, rompendo a tradição de que apenas os indivíduos seriam titulares de direitos juridicamente tutelados e passíveis de indenização.

Desde então, as condenações continuaram a ser observadas, como no caso do atendimento bancário para deficientes localizado no segundo andar de uma agência (cujo acesso se daria por meio de 23 degraus de escada) ou de medicamento ineficaz (caso das "pílulas de farinha").

Os consumidores que tiveram a velocidade de conexão reduzida e que pagaram para o restabelecimento da conexão, nos meses em que isso ocorreu, têm o direito ao reembolso desses valores, acrescidos de juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso dessa decisão, porém tudo indica que a condenação será mantida.

*Imagem: Dean Moriarty (fonte: Pixabay)

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