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Recall de alimentos - uma realidade assustadora

Certo dia recebi uma ligação de um jornalista que queria fazer uma matéria sobre o crescente número de recalls de produtos alimentícios. a matéria, que pode ser conferida aqui, trazia alguns produtos cujos fabricantes, obrigados ou espontaneamente, haviam recolhido lotes das prateleiras dos supermercados.

Coincidentemente, um dos produtos que constam na matéria é um achocolatado, cujo foco é o público infantil. Esclareça-se que as notícias que vêm sendo veiculadas atualmente sobre uma suposta contaminação do achocolatado da PepsiCo por bactéria é antiga, de 2014, quando da publicação da matéria citada.

Entretanto, novos problemas com produtos destinados às crianças (outro achocolatado) ocorreram no Mato Grosso. Desta vez, suspeita-se da morte de uma criança, que teria morrido após ingerir o produto. A ANVISA ordenou o recolhimento do lote do produto, além de proibir a sua comercialização por 90 dias. Confira aqui.

Notícias dessa natureza muitas vezes são boatos que se espalham pelas redes sociais. Boato ou não, fato é que são cada vez mais recorrentes esses eventos, sendo que muitas delas têm fundamento e geram o recolhimento dos produtos, como no caso recente, e graves consequências aos consumidores.

Esses problemas, como contaminação e perecimento do produto, podem ocorrer durante o processo de fabricação, armazenamento ou transporte. Muitas vezes o fabricante entrega o produto em perfeitas condições de consumo, porém, devido ao armazenamento indevido no distribuidor ou no comércio varejista, o produto perece, tornando-se impróprio para o consumo.

Em 2015, a ANVISA publicou a Resolução n° 24, regulamentando o recall de alimentos, que inclui alimentos in natura, bebidas, água envasada, ingredientes, aditivos, embalagens e produtos que tenham contato com alimento, aplicando-se aos estabelecimentos que produzem, importam, armazenam e comercializam alimentos, embalagens e outros materiais em contato com alimentos.

Os casos devem ser imediatamente relatados à ANVISA e ostensivamente informados ao consumidor, para que não ocasionem (mais) problemas.

Por sua vez, o consumidor que sofrer qualquer tipo de dano decorrente de ingestão de produto impróprio para o consumo tem o direito de ser indenizado. E independente de quem tem culpa pelo problema ocorrido, o fabricante poderá ser acionado, caso não se tenha como apurar quem, de fato, ocasionou o dano ao consumidor.

Caso o consumidor queira saber se há recall de algum produto, basta entrar no site do Ministério da Justiça e fazer a pesquisa. Os números ainda são muito inferiores aos de países como os Estados Unidos, mas a previsão legal do recall, juntamente com a responsabilidade do fornecedor pela ausência dele, fazem com que esse procedimento seja cada mais recorrente.

Importante ressaltar que o recall não isenta a responsabilidade do fornecedor pelos danos ocasionados ao consumidor, mas a sua falta - ou se for feito fora dos parâmetros determinados - em caso de ciência do fabricante sobre problemas pode agravar a situação do fornecedor, inclusive gerar multas pesadíssimas.

*Imagem: Tumisu (fonte: Pixabay)

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