top of page

28 anos do Código de Defesa do Consumidor – grandes conquistas, grandes desafios


Em 11 de setembro de 1990 era publicado do Código de Defesa do Consumidor – CDC. A lei de defesa do consumidor, que teve sua previsão como direito fundamental na Constituição Federal, marcou a sua chegada com diversas mudanças, tanto legislativas quanto de paradigmas no mercado de consumo.

Diversos juristas que há muito se dedicavam à causa consumerista idealizaram o projeto de lei que se tornou um dos mais completos instrumentos de defesa do consumidor já codificado. Nosso CDC é, até hoje, um modelo de legislação consumerista para diversos países.

O consumidor passou a ser encarado como é, de fato: a parte vulnerável nessa relação jurídica. Foi prevista a possibilidade de se reconhecer sua hipossuficiência diante do fornecedor. Também foi estabelecida, como regra, a responsabilidade objetiva do fornecedor nas relações de consumo. O tratamento diferenciado do consumidor no âmbito processual, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, também foi uma das inovações trazidas pelo CDC há quase 30 anos.

Os fornecedores tiveram de se adequar às novas regras, desde o momento que antecede a venda de produtos e serviços, como durante a oferta, até o momento após a venda, como no caso de problemas na utilização de produtos ou de acidentes de consumo.

A coletividade de consumidores foi contemplada na lei. O consumidor por equiparação (por exemplo, aquele que é vítima de um evento ocorrido no âmbito de uma relação de consumo, sem que tenha consumido o produto ou serviço). Foram muitas as inovações.

Todas essas inovações trazidas pelo CDC geraram muitas conquistas. O consumidor passou a ser mais exigente, a buscar informações e lutar por seus direitos. Os fornecedores tornaram-se mais transparentes. O Estado criou e ampliou estruturas para a defesa dos consumidores. E o Poder Judiciário também teve atuações que vão além da aplicação da lei, facilitando a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores e reconhecendo a importância da utilização de sua estrutura na efetivação de diretos.

Sem dúvida, há muito o que se comemorar. Mas também, há muito ainda a se fazer. A maior preocupação hoje é a de que não haja retrocesso dos direitos já conquistados, a exemplo da ameaça de mudanças nas regras de planos de saúde.

Além disso, há diversos desafios pela frente. A adequação da proteção do consumidor diante do comércio eletrônico, a proteção da privacidade do consumidor no meio virtual, a utilização de inteligência artificial cada vez mais crescente nas relações de consumo, enfim, essas e outras questões, que vêm nua crescente exponencial, devem ser objeto de observação para os próximos anos.

A velocidade com que as mudanças ocorrem é assustadora. E a adequação das leis deve acompanhar a essas mudanças. E o consumidor está cada vez mais inserido no contexto dessas mudanças, como protagonista, opinando, exigindo, tendo vez e voz.

Foram muitas as conquistas. Mas ainda são muitos os desafios. Você, como consumidor, precisa conhecer os seus direitos, entender os seus deveres. Participar efetivamente como protagonista dessa história é o desafio do consumidor de hoje. Isso apenas é possível com conhecimento e informação. Devemos comemorar os 28 anos do CDC, mas sem nos esquecer de que há muito ainda a ser feito.

*Imagem: athree23 (fonte: Pixabay)

bottom of page